AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2016, ATÉ O VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 792/2015 de 29/09/2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo:
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E URBANISMO | ||
09.001 | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS | ||
15.482.0026.1075 | Calçamentos de Ruas em Ladrilhos de Concreto | ||
339030000000 | Material de Consumo | 80.000,00 | |
339036000000 | Outros Serviços e Encargos – Pessoa Física | 50.000,00 | |
339039000000 | Outros Serviços e Encargos – Pessoa Jurídica | 50.000,00 | |
449051000000 | Obras e Instalações | 20.000,00 | |
TOTAL | 200.000,00 |
Art. 2.º – Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação de Dotações e Excesso de Arrecadação.
Art. 3.º – Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira – MT, em 09 de março de 2016.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
Mensagem n.º 005/2016
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso de Projeto de Lei Municipal que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial do Orçamento Programa do Município do Exercício de 2016”.
Este Projeto de Lei trata-se de autorização para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2016 de Projeto para Calçamentos de Ruas em Ladrilhos de Concreto nesse Município.
Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos remetendo o projeto para analise e conhecimento dos pares desta casa, por isso temos absoluta convicção do alto espírito público que norteia as ações desta egrégia corte legislativa, na aprovação do projeto de lei em apenso.
Ciente da relevância da matéria, Solicitamos a Votação deste incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência, Urgentíssima.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal