DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES À CÂMARA DE VEREADORES SOBRE AS INDICAÇÕES E OS REQUERIMENTOS REMETIDOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita Municipal De Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Vereadores sobre o encaminhamento dado às Indicações aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e remetidas ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As informações do Poder Executivo Municipal deverão conter, no mínimo:
I – A data do encaminhamento à Secretaria ou ao setor competente;
II – Medidas adotadas para realizar o solicitado;
III – Solução efetivamente dada;
IV – Data da finalização do solicitado;
V – Em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da informação a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal:
a) mencionar o motivo;
b) citar a provável data da concretização;
c) quando da decisão da não concretização de alguma Indicação, justificar este ato.
Art. 2º – Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as proposições.
Art. 3º – O disposto nesta Lei aplica-se também aos Pedidos de Providências.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 19 de março de 2018.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O projeto de Lei apresentado tem como objetivo dar um retorno à população sobre as proposições de autoria dos senhores Vereadores e encaminhadas ao Poder Executivo Municipal, uma vez que as pessoas remetem as demandas aos Vereadores, que por sua vez as encaminham ao Poder Executivo Municipal.
Hoje, conforme legislação vigente, o Poder Executivo Municipal tem a obrigação apenas de dar resposta aos Pedidos de Informação dos cidadãos, porém as Indicações e os Requerimentos são também de suma importância, uma vez que, por meio destas matérias, ocorre o diálogo com os cidadãos e, sobretudo, são gestionadas melhorias e soluções atinentes a serviços e obras públicas. Assim como o Pedido de Informação, as demais matérias também fazem parte do rol de atividades pertinentes ao exercício da vereança.
Neste sentido, as pessoas querem e tem o direito de obterem resposta e/ou informações sobre uma demanda por elas encaminhada aos senhores Vereadores. Com as informações prestadas pelo Poder Executivo Municipal, há condições de serem dados esclarecimentos e orientações mais precisas ao cidadão que encaminhou determinada demanda.
Para ilustrar esta demanda, existem inúmeras indicações e requerimentos que foram aprovadas pelos senhores Vereadores, no entanto não se tem a mínima informação de quantas foram atendidas e concretizadas pelo Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 19 de março de 2018.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor