AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2021, ATÉ O VALOR DE R$ 656.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 907/2020 de 26/11/2020 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2021, conforme relacionado abaixo:
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
07.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10 | Saúde | ||
122 | Administração Geral | ||
0037 | Programa de Enfrentamento do COVID-19 | ||
2068 | Programa de Enfrentamento do COVID-19 | ||
319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 | |
319013 | Obrigações Patronais | 5.000,00 | |
319113 | Obrigações Patronais | 5.000,00 | |
339014 | Diárias | 5.000,00 | |
339030 | Material de Consumo | 100.000,00 | |
339033 | Passagens e Despesas com Locomoção | 20.000,00 | |
339036 | Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 5.000,00 | |
339039 | Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 300.000,00 | |
449052 | Equipamentos e Material Permanentes | 50.000,00 | |
TOTAL | 500.000,00 |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
08.001 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
08 | Assistência Social | ||
244 | Assistência Comunitária | ||
0037 | Programa de Enfrentamento do COVID-19 | ||
2068 | Programa de Enfrentamento do COVID-19 | ||
319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 | |
319013 | Obrigações Patronais | 5.000,00 | |
319113 | Obrigações Patronais | 5.000,00 | |
339030 | Material de Consumo | 40.000,00 | |
339036 | Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 5.000,00 | |
339039 | Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 40.000,00 | |
449052 | Equipamentos e Material Permanentes | 11.000,00 | |
TOTAL | 156.000,00 |
TOTAL GERAL | 656.000,00 |
Art. 2.º – Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação destinados ao Município através de repasses do Ministério da Saúde e Assistência Social.
Art. 3.º – Nos casos dos repasses do SUS e SUAS para a mesma finalidade e ou remanejamento, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, via decreto, reforços orçamentários por Excesso de Arrecadação em Fonte especificas para esse fim.
Parágrafo Único: Os recursos destinados a atender as alterações orçamentárias que se refere no Caput, serão oriundos de recursos próprios destinados a saúde e assistência social, bem como, outros repasses Estaduais e Federais exclusivamente para enfrentamento do Coronavírus – COVID-19 até o limite de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais).
Art. 4.º – Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Castanheira (MT), em 12 de fevereiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Castanheira (MT), em 12 de fevereiro de 2021..
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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