DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ANUIDADE À UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VINCULAR-SE COMO ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO QUE ESPECIFICA E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e eu, JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o pagamento de anuidade à União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso, que desenvolve atividade em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do município.
Art. 2º – Para viabilizar o pagamento da referida anuidade, o município deverá se associar e firmar Termo de Filiação com a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso e receber desta, no mínimo, duas vezes ao ano um Relatório de Atividades Desenvolvidas para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio da anuidade.
Art. 3º – O valor referente à unidade será definido pela União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso e não poderá ultrapassar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias que regula as disposições do artigo 16, § 3º, da Lei Complementar 101/2000, consideradas como despesas irrelevantes.
Art. 4º – Fica determinado que a referida anuidade a ser paga deverá estar prevista anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º – O Termo de Filiação previsto nesta Lei será elaborado em nome do município de Castanheira e deverá ser firmado pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Castanheira/MT, 22 de março de 2021.Gabinete do Prefeito Municipal de Castanheira (MT), em 12 de fevereiro de 2021..
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JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR Prefeito Municipal