CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 718/2013, DE 29 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT: Faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Castanheira-MT, instituído pela Lei Complementar n.º 718/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais da Câmara de Vereadores do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, o cargo de PROCURADOR LEGISLATIVO, de provimento efetivo, nível superior, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
Art. 2.º O numero de vagas do cargo criado pela presente Lei Complementar são os fixados no ANEXO I, da Lei Complementar n.º 718/2013, alterado pelo ANEXO I, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 3.º O desenvolvimento na carreira e o respectivo vencimento, do servidor a ser investido no cargo de PROCURADOR LEGISLATIVO, criado pela presente Lei Complementar, ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, conforme o ANEXO II, da Lei Complementar n.º 718/2013, alterado pelo ANEXO II, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 4.º As atribuições e requisitos gerais para provimento do cargo criado pela presente Lei Complementar, encontram-se no ANEXO III, da Lei Complementar n.º 718/2013, alterado pelo ANEXO III, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 5.º Os ANEXOS IV e V, respectivamente, da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro ambos exigidos pelos incisos I e II, art.16, da Lei Complementar Federal n º. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), passam a fazer parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 6.º O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme determina o § 1.º, do art. 169, da Constituição Federal.
Art. 7.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Legislativo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Legislativo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8.º O Poder Legislativo regulamentará esta Lei Complementar, por Decreto Legislativo caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 9.º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei Complementar.
Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Castanheira-MT, 04 de dezembro de 2015
AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
.
LOURIVAL ALVES AD ROCHA
1.º Secretário
.
LAURO RAMOS
2.º Secretário
ANEXO I
Lei Complementar n.º ________/2015
ANEXO I
Lei Complementar n.º 718/2013
QUADRO DE CARGOS DA CÂMARA DE VEREADORES
LEGENDA: | ||
NSC | – | Nível Superior Completo; |
NMC | – | Nível Médio Completo; |
NEC | – | Nível Elementar Completo; |
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
VAGAS | NOME DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO |
01 | Secretário de Administração | Administração | Dedicação integral | DAS-1 | 20% |
01 | Assessor Jurídico | Administração | Dedicação integral | DAS-2 | 20% |
01 | Assessor Parlamentar | Administração | Dedicação integral | DAS-2 | 20% |
01 | Diretor de Contabilidade | Administração | Dedicação integral | DAS-3 | 20% |
01 | Diretor de Frotas e Almoxarifado | Administração | Dedicação integral | DAS-4 | 20% |
B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO
HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO/INICIAL/R$ | VAGAS |
SERVIDOR DE NÍVEL SUPERIOR DA CÂMARA – 20 HORAS | Contador – NSC | 2.460,00 | 01 |
Procurador Legislativo – NSC | 2.000,00 | 01 | |
TOTAL DE VAGAS | 02 |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO
HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO/INICIAL/R$ | VAGAS |
SERVIDOR DE NÍVEL MÉDIO DA CÂMARA – 40 HORAS | Controlador Legislativo – NMC | 2.644,92 | 01 |
Técnico de Controle Interno – NMC | 1.302,65 | 01 | |
Auxiliar Administrativo – NMC | 914,27 | 01 | |
Motorista – NMC | 1.356,00 | 01 | |
Recepcionista – NMC | 800,66 | 01 | |
TOTAL DE VAGAS | 05 |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO
HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO/INICIAL/R$ | VAGAS |
SERVIDOR DE NÍVEL ELEMENTAR DA CÂMARA – 40 HORAS | Vigia – NEC | 678,00 | 01 |
Servente – NEC | 678,00 | 01 | |
TOTAL DE VAGAS | 02 |
ANEXO II
Lei Complementar n.º ________/2015
ANEXO II
Lei Complementar n.º 718/2013
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVO DA CÂMARA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | ||
REF. | DESCRIÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO/R$ |
DAS-1 | Secretário de Administração | 3.550,00 |
DAS-2 | Assessor Jurídico | 2.000,00 |
DAS-2 | Assessor Parlamentar | 2.000,00 |
DAS-3 | Diretor de Contabilidade | 1.890,00 |
DAS-4 | Diretor de Frotas e Almoxarifado | 1.500,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
LEGENDA: | ||
DC | – | Doutorado Completo; |
MC | – | Mestrado Completo; |
2EC | – | 2 (duas) Especializações Completas; |
EC | – | Especialização Completa; |
NEI(30%) | – | Nível de Especialização Incompleta, com 30% (trinta por cento) de aproveitamento; |
NSC | – | Nível Superior Completo; |
NSI(30%) | – | Nível Superior Incompleto, com 30% (trinta por cento) de aproveitamento; |
NMC | – | Nível Médio Completo; |
NMI(50%) | – | Nível Médio Incompleto, com 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento; |
NFC | – | Nível Fundamental Completo; |
NFI(75%) | – | Nível Fundamental Incompleto, com 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento |
NEC | – | Nível Elementar Completo. |
A) GRUPO OCUPACIONAL SERVIDOR DE NÍVEL SUPERIOR DA CÂMARA
20 (VINTE) HORAS SEMANAIS
PROCURADOR LEGISLATIVO | |||||
CLASSE | A | B | C | D | E |
NSC | EC | 2EC | MC | DC | |
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ |
1 | 2.000,00 | 2.100,00 | 2.200,00 | 2.300,00 | 2.400,00 |
2 | 2.080,00 | 2.184,00 | 2.288,00 | 2.392,00 | 2.496,00 |
3 | 2.163,20 | 2.271,36 | 2.379,52 | 2.487,68 | 2.595,84 |
4 | 2.249,73 | 2.362,21 | 2.474,70 | 2.587,19 | 2.699,67 |
5 | 2.339,72 | 2.456,70 | 2.573,69 | 2.690,67 | 2.807,66 |
6 | 2.433,31 | 2.554,97 | 2.676,64 | 2.798,30 | 2.919,97 |
7 | 2.530,64 | 2.657,17 | 2.783,70 | 2.910,23 | 3.036,77 |
8 | 2.631,86 | 2.763,46 | 2.895,05 | 3.026,64 | 3.158,24 |
9 | 2.737,14 | 2.874,00 | 3.010,85 | 3.147,71 | 3.284,57 |
10 | 2.846,62 | 2.988,95 | 3.131,29 | 3.273,62 | 3.415,95 |
11 | 2.960,49 | 3.108,51 | 3.256,54 | 3.404,56 | 3.552,59 |
12 | 3.078,91 | 3.232,85 | 3.386,80 | 3.540,74 | 3.694,69 |
13 | 3.202,06 | 3.362,17 | 3.522,27 | 3.682,37 | 3.842,48 |
14 | 3.330,15 | 3.496,65 | 3.663,16 | 3.829,67 | 3.996,18 |
15 | 3.463,35 | 3.636,52 | 3.809,69 | 3.982,86 | 4.156,02 |
16 | 3.601,89 | 3.781,98 | 3.962,08 | 4.142,17 | 4.322,26 |
17 | 3.745,96 | 3.933,26 | 4.120,56 | 4.307,86 | 4.495,15 |
18 | 3.895,80 | 4.090,59 | 4.285,38 | 4.480,17 | 4.674,96 |
CONTADOR | |||||
CLASSE | A | B | C | D | E |
NSC | EC | 2EC | MC | DC | |
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ |
1 | 2.460,00 | 2.583,00 | 2.706,00 | 2.829,00 | 2.952,00 |
2 | 2.558,40 | 2.686,32 | 2.814,24 | 2.942,16 | 3.070,08 |
3 | 2.660,74 | 2.793,77 | 2.926,81 | 3.059,85 | 3.192,88 |
4 | 2.767,17 | 2.905,52 | 3.043,88 | 3.182,24 | 3.320,60 |
5 | 2.877,85 | 3.021,74 | 3.165,64 | 3.309,53 | 3.453,42 |
6 | 2.992,97 | 3.142,61 | 3.292,26 | 3.441,91 | 3.591,56 |
7 | 3.112,68 | 3.268,32 | 3.423,95 | 3.579,59 | 3.735,22 |
8 | 3.237,19 | 3.399,05 | 3.560,91 | 3.722,77 | 3.884,63 |
9 | 3.366,68 | 3.535,01 | 3.703,35 | 3.871,68 | 4.040,02 |
10 | 3.501,35 | 3.676,41 | 3.851,48 | 4.026,55 | 4.201,62 |
11 | 3.641,40 | 3.823,47 | 4.005,54 | 4.187,61 | 4.369,68 |
12 | 3.787,06 | 3.976,41 | 4.165,76 | 4.355,12 | 4.544,47 |
13 | 3.938,54 | 4.135,47 | 4.332,39 | 4.529,32 | 4.726,25 |
14 | 4.096,08 | 4.300,88 | 4.505,69 | 4.710,49 | 4.915,30 |
15 | 4.259,92 | 4.472,92 | 4.685,92 | 4.898,91 | 5.111,91 |
16 | 4.430,32 | 4.651,84 | 4.873,35 | 5.094,87 | 5.316,39 |
17 | 4.607,53 | 4.837,91 | 5.068,29 | 5.298,66 | 5.529,04 |
18 | 4.791,84 | 5.031,43 | 5.271,02 | 5.510,61 | 5.750,20 |
B) GRUPO OCUPACIONAL SERVIDOR DE NÍVEL MÉDIO DA CÂMARA
40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
CONTROLADOR LEGISLATIVO | |||||
CLASSE | A | B | C | D | E |
NMC | NSI(30%) | NSC | NEI(30%) | EC | |
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ |
1 | 2.644,92 | 2.777,17 | 2.909,41 | 3.041,66 | 3.173,90 |
2 | 2.750,72 | 2.888,25 | 3.025,79 | 3.163,32 | 3.300,86 |
3 | 2.860,75 | 3.003,78 | 3.146,82 | 3.289,86 | 3.432,89 |
4 | 2.975,18 | 3.123,93 | 3.272,69 | 3.421,45 | 3.570,21 |
5 | 3.094,18 | 3.248,89 | 3.403,60 | 3.558,31 | 3.713,02 |
6 | 3.217,95 | 3.378,85 | 3.539,74 | 3.700,64 | 3.861,54 |
7 | 3.346,67 | 3.514,00 | 3.681,33 | 3.848,67 | 4.016,00 |
8 | 3.480,53 | 3.654,56 | 3.828,59 | 4.002,61 | 4.176,64 |
9 | 3.619,76 | 3.800,74 | 3.981,73 | 4.162,72 | 4.343,71 |
10 | 3.764,55 | 3.952,77 | 4.141,00 | 4.329,23 | 4.517,46 |
11 | 3.915,13 | 4.110,88 | 4.306,64 | 4.502,40 | 4.698,15 |
12 | 4.071,73 | 4.275,32 | 4.478,91 | 4.682,49 | 4.886,08 |
13 | 4.234,60 | 4.446,33 | 4.658,06 | 4.869,79 | 5.081,52 |
14 | 4.403,99 | 4.624,19 | 4.844,38 | 5.064,58 | 5.284,78 |
15 | 4.580,15 | 4.809,15 | 5.038,16 | 5.267,17 | 5.496,17 |
16 | 4.763,35 | 5.001,52 | 5.239,69 | 5.477,85 | 5.716,02 |
17 | 4.953,89 | 5.201,58 | 5.449,27 | 5.696,97 | 5.944,66 |
18 | 5.152,04 | 5.409,64 | 5.667,25 | 5.924,85 | 6.182,45 |
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO | |||||
CLASSE | A | B | C | D | E |
NMC | NSI(30%) | NSC | NEI(30%) | EC | |
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ |
1 | 1.302,65 | 1.367,78 | 1.432,92 | R$ 1.498,05 | R$ 1.563,18 |
2 | 1.354,76 | 1.422,49 | 1.490,23 | R$ 1.557,97 | R$ 1.625,71 |
3 | 1.408,95 | 1.479,39 | 1.549,84 | R$ 1.620,29 | R$ 1.690,74 |
4 | 1.465,30 | 1.538,57 | 1.611,83 | R$ 1.685,10 | R$ 1.758,36 |
5 | 1.523,92 | 1.600,11 | 1.676,31 | R$ 1.752,50 | R$ 1.828,70 |
6 | 1.584,87 | 1.664,12 | 1.743,36 | R$ 1.822,60 | R$ 1.901,85 |
7 | 1.648,27 | 1.730,68 | 1.813,09 | R$ 1.895,51 | R$ 1.977,92 |
8 | 1.714,20 | 1.799,91 | 1.885,62 | R$ 1.971,33 | R$ 2.057,04 |
9 | 1.782,77 | 1.871,90 | 1.961,04 | R$ 2.050,18 | R$ 2.139,32 |
10 | 1.854,08 | 1.946,78 | 2.039,48 | R$ 2.132,19 | R$ 2.224,89 |
11 | 1.928,24 | 2.024,65 | 2.121,06 | R$ 2.217,48 | R$ 2.313,89 |
12 | 2.005,37 | 2.105,64 | 2.205,91 | R$ 2.306,18 | R$ 2.406,44 |
13 | 2.085,58 | 2.189,86 | 2.294,14 | R$ 2.398,42 | R$ 2.502,70 |
14 | 2.169,01 | 2.277,46 | 2.385,91 | R$ 2.494,36 | R$ 2.602,81 |
15 | 2.255,77 | 2.368,56 | 2.481,35 | R$ 2.594,13 | R$ 2.706,92 |
16 | 2.346,00 | 2.463,30 | 2.580,60 | R$ 2.697,90 | R$ 2.815,20 |
17 | 2.439,84 | 2.561,83 | 2.683,82 | R$ 2.805,81 | R$ 2.927,81 |
18 | 2.537,43 | 2.664,30 | 2.791,18 | R$ 2.918,05 | R$ 3.044,92 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | ||||||
CLASSE | A | B | C | D | E | |
NMC | NSI(30%) | NSC | NEI(30%) | EC | ||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | |
1 | 914,27 | 959,98 | 1.005,70 | R$ 1.051,41 | R$ 1.097,12 | |
2 | 950,84 | 998,38 | 1.045,92 | R$ 1.093,47 | R$ 1.141,01 | |
3 | 988,87 | 1.038,32 | 1.087,76 | R$ 1.137,21 | R$ 1.186,65 | |
4 | 1.028,43 | 1.079,85 | 1.131,27 | R$ 1.182,69 | R$ 1.234,12 | |
5 | 1.069,57 | 1.123,04 | 1.176,52 | R$ 1.230,00 | R$ 1.283,48 | |
6 | 1.112,35 | 1.167,97 | 1.223,58 | R$ 1.279,20 | R$ 1.334,82 | |
7 | 1.156,84 | 1.214,69 | 1.272,53 | R$ 1.330,37 | R$ 1.388,21 | |
8 | 1.203,12 | 1.263,27 | 1.323,43 | R$ 1.383,58 | R$ 1.443,74 | |
9 | 1.251,24 | 1.313,80 | 1.376,37 | R$ 1.438,93 | R$ 1.501,49 | |
10 | 1.301,29 | 1.366,36 | 1.431,42 | R$ 1.496,48 | R$ 1.561,55 | |
11 | 1.353,34 | 1.421,01 | 1.488,68 | R$ 1.556,34 | R$ 1.624,01 | |
12 | 1.407,48 | 1.477,85 | 1.548,22 | R$ 1.618,60 | R$ 1.688,97 | |
13 | 1.463,78 | 1.536,96 | 1.610,15 | R$ 1.683,34 | R$ 1.756,53 | |
14 | 1.522,33 | 1.598,44 | 1.674,56 | R$ 1.750,68 | R$ 1.826,79 | |
15 | 1.583,22 | 1.662,38 | 1.741,54 | R$ 1.820,70 | R$ 1.899,86 | |
16 | 1.646,55 | 1.728,88 | 1.811,20 | R$ 1.893,53 | R$ 1.975,86 | |
17 | 1.712,41 | 1.798,03 | 1.883,65 | R$ 1.969,27 | R$ 2.054,89 | |
18 | 1.780,91 | 1.869,95 | 1.959,00 | R$ 2.048,04 | R$ 2.137,09 |
MOTORISTA | |||||
CLASSE | A | B | C | D | E |
NMC | NSI(30%) | NSC | NEI(30%) | EC | |
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ |
1 | 1.356,00 | 1.423,80 | 1.491,60 | 1.559,40 | 1.627,20 |
2 | 1.410,24 | 1.480,75 | 1.551,26 | 1.621,78 | 1.692,29 |
3 | 1.466,65 | 1.539,98 | 1.613,31 | 1.686,65 | 1.759,98 |
4 | 1.525,32 | 1.601,58 | 1.677,85 | 1.754,11 | 1.830,38 |
5 | 1.586,33 | 1.665,64 | 1.744,96 | 1.824,28 | 1.903,59 |
6 | 1.649,78 | 1.732,27 | 1.814,76 | 1.897,25 | 1.979,74 |
7 | 1.715,77 | 1.801,56 | 1.887,35 | 1.973,14 | 2.058,93 |
8 | 1.784,40 | 1.873,62 | 1.962,84 | 2.052,06 | 2.141,28 |
9 | 1.855,78 | 1.948,57 | 2.041,36 | 2.134,15 | 2.226,94 |
10 | 1.930,01 | 2.026,51 | 2.123,01 | 2.219,51 | 2.316,01 |
11 | 2.007,21 | 2.107,57 | 2.207,93 | 2.308,29 | 2.408,65 |
12 | 2.087,50 | 2.191,87 | 2.296,25 | 2.400,62 | 2.505,00 |
13 | 2.171,00 | 2.279,55 | 2.388,10 | 2.496,65 | 2.605,20 |
14 | 2.257,84 | 2.370,73 | 2.483,62 | 2.596,52 | 2.709,41 |
15 | 2.348,15 | 2.465,56 | 2.582,97 | 2.700,38 | 2.817,78 |
16 | 2.442,08 | 2.564,18 | 2.686,29 | 2.808,39 | 2.930,50 |
17 | 2.539,76 | 2.666,75 | 2.793,74 | 2.920,73 | 3.047,72 |
18 | 2.641,35 | 2.773,42 | 2.905,49 | 3.037,56 | 3.169,62 |
RECEPCIONISTA | ||||||||
CLASSE | A | B | C | D | E | |||
NMC | NSI(30%) | NSC | NEI(30%) | EC | ||||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | |||
1 | 800,66 | 840,69 | 880,73 | 920,76 | 960,79 | |||
2 | 832,69 | 874,32 | 915,96 | 957,59 | 999,22 | |||
3 | 865,99 | 909,29 | 952,59 | 995,89 | 1.039,19 | |||
4 | 900,63 | 945,67 | 990,70 | 1.035,73 | 1.080,76 | |||
5 | 936,66 | 983,49 | 1.030,32 | 1.077,16 | 1.123,99 | |||
6 | 974,13 | 1.022,83 | 1.071,54 | 1.120,24 | 1.168,95 | |||
7 | 1.013,09 | 1.063,74 | 1.114,40 | 1.165,05 | 1.215,71 | |||
8 | 1.053,61 | 1.106,29 | 1.158,98 | 1.211,66 | 1.264,34 | |||
9 | 1.095,76 | 1.150,55 | 1.205,33 | 1.260,12 | 1.314,91 | |||
10 | 1.139,59 | 1.196,57 | 1.253,55 | 1.310,53 | 1.367,51 | |||
11 | 1.185,17 | 1.244,43 | 1.303,69 | 1.362,95 | 1.422,21 | |||
12 | 1.232,58 | 1.294,21 | 1.355,84 | 1.417,47 | 1.479,10 | |||
13 | 1.281,88 | 1.345,98 | 1.410,07 | 1.474,16 | 1.538,26 | |||
14 | 1.333,16 | 1.399,82 | 1.466,47 | 1.533,13 | 1.599,79 | |||
15 | 1.386,48 | 1.455,81 | 1.525,13 | 1.594,46 | 1.663,78 | |||
16 | 1.441,94 | 1.514,04 | 1.586,14 | 1.658,23 | 1.730,33 | |||
17 | 1.499,62 | 1.574,60 | 1.649,58 | 1.724,56 | 1.799,55 | |||
18 | 1.559,61 | 1.637,59 | 1.715,57 | 1.793,55 | 1.871,53 | |||
C) GRUPO OCUPACIONAL SERVIDOR DE NÍVEL ELEMENTAR DA CÂMARA
40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
SERVENTE E VIGIA | ||||||||
CLASSE | A | B | C | D | E | |||
NEC | NFI(75%) | NFC | NMI(50%) | NMC | ||||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | |||
1 | 678,00 | 711,90 | 745,80 | 779,70 | 813,60 | |||
2 | 705,12 | 740,38 | 775,63 | 810,89 | 846,14 | |||
3 | 733,32 | 769,99 | 806,66 | 843,32 | 879,99 | |||
4 | 762,66 | 800,79 | 838,92 | 877,06 | 915,19 | |||
5 | 793,16 | 832,82 | 872,48 | 912,14 | 951,80 | |||
6 | 824,89 | 866,14 | 907,38 | 948,62 | 989,87 | |||
7 | 857,89 | 900,78 | 943,67 | 986,57 | 1.029,46 | |||
8 | 892,20 | 936,81 | 981,42 | 1.026,03 | 1.070,64 | |||
9 | 927,89 | 974,28 | 1.020,68 | 1.067,07 | 1.113,47 | |||
10 | 965,01 | 1.013,26 | 1.061,51 | 1.109,76 | 1.158,01 | |||
11 | 1.003,61 | 1.053,79 | 1.103,97 | 1.154,15 | 1.204,33 | |||
12 | 1.043,75 | 1.095,94 | 1.148,12 | 1.200,31 | 1.252,50 | |||
13 | 1.085,50 | 1.139,77 | 1.194,05 | 1.248,32 | 1.302,60 | |||
14 | 1.128,92 | 1.185,37 | 1.241,81 | 1.298,26 | 1.354,70 | |||
15 | 1.174,08 | 1.232,78 | 1.291,48 | 1.350,19 | 1.408,89 | |||
16 | 1.221,04 | 1.282,09 | 1.343,14 | 1.404,20 | 1.465,25 | |||
17 | 1.269,88 | 1.333,38 | 1.396,87 | 1.460,36 | 1.523,86 | |||
18 | 1.320,68 | 1.386,71 | 1.452,74 | 1.518,78 | 1.584,81 | |||
ANEXO III
Lei Complementar n.º ________/2015
ANEXO III
Lei Complementar n.º 718/2013
REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA CÂMARA
A) CARGO DE NÍVEL SUPERIOR:
PROCURADOR LEGISLATIVO
– representar jurídica e processualmente o Poder Legislativo em juízo.
– fazer a defesa, em Juízo ou fora dele, dos direitos e interesses da Poder Legislativo nas ações em que for parte ou interessado, judicial e extrajudicial;
– responder pelo cumprimento de prazos procedimentais e a confecção das mais diversas peças processuais, adequadas e necessárias, em todas as instâncias judiciais e extrajudiciais, bem como pela presença em todas as audiências designadas;
– fazer a defesa e proteção, em juízo ou fora dele, em qualquer instância, do patrimônio do Poder Legislativo;
– Exarar Parecer Jurídico, por escrito, de todos os projetos de lei e demais normas, em andamento na Câmara de Vereadores;
– dar informações e assessorar em todos os processos administrativos inerentes ao Poder Legislativo;
– pesquisar sobre trabalho jurídico profilático, sugerindo a indicação, modificação, aperfeiçoamento e atualização de leis e demais normas de interesse do Poder Legislativo;
– recomendar e determinar, conforme o caso, às repartições competentes as providências cabíveis para sanar falhas ou irregularidades nas atividades e serviços do Poder Legislativo;
– atender e dar suporte jurídico direto a todos os vereadores municipais, no que diz respeito a todos os procedimentos legislativos em andamento ou não, na Câmara de Vereadores;
– atender as consultas de ordem jurídica que lhe forem requisitadas pelo Chefe do Poder Legislativo, exarando parecer a respeito, quando for o caso e sempre que necessário;
– formalizar os atos oficiais da Procuradoria Geral do Legislativo, promovendo a sua numeração e publicação, assim como de avisos, comunicações e quaisquer outras matérias de interesse;
– tomar as medidas necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e legislativa da Câmara de Vereadores;
– executar outras atribuições ou atividades da mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com as do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível superior completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais e específicos. |
– Habilitação: registro na OAB. |
CONTADOR
– Coordenar, supervisionar e executar as atividades financeiras e contábeis da Câmara Municipal;
– Assessorar chefias sobre problemas de sua especialidade;
– Emitir pareceres técnicos;
– Executar todas as tarefas e funções relacionadas com a contabilidade da Câmara Municipal;
– Administrar os tributos, apurando os impostos devidos, compensando tributos, gerando dados para preenchimento de guias, levantando informações para recuperação de impostos;
– Registrar atos e fatos contábeis, estruturando plano de contas conforme a atividade da Câmara Municipal, definindo procedimentos contábeis, atualizando procedimentos internos, parametrizando aplicativos contábeis/fiscais e de suporte, administrando o fluxo de documentos, classificando documentos, escriturando livros fiscais e contábeis, conciliando saldos de contas, gerando diário/razão;
– Aplicar as normas técnicas de contabilidade, em especial a Lei 4.320/64; e,
– Exercer outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível superior completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais e específicos. |
– Habilitação: registro no respectivo CRC. |
B) CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
CONTROLADOR LEGISLATIVO
– Dirigir a Controladoria Legislativa, coordenar suas atividades, supervisionar as atuações do Técnico de Controle Interno e a ações dos órgãos vinculados;
– Elaborar a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos da legislação pertinente;
– Despachar com o Presidente da Câmara Municipal e assessorá-lo nos assuntos que venha a ser incumbido;
– Propor ao Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas que aprimorem os mecanismos de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
– Requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Câmara Municipal;
– Efetivar, ou promover diligências com vista a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo da Câmara Municipal, bem como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos fatos envolvidos, e decorrentes da nulidade declarada;
– Avocar ou realizar inspeções, fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os quais haja iminente risco de agressão presente ou previsível ao patrimônio público da Câmara Municipal;
– Requisitar, a órgão ou entidade da Câmara Municipal, ou ainda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou informações necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito da Controladoria Legislativa;
– Propor, ao Presidente da Câmara Municipal, medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio público da Câmara Municipal;
– Divulgar as ações da Controladoria Legislativa;
– Disciplinar as ações de correição interna e externa, ouvidoria, auditoria e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
– Representar a Câmara, sob delegação do Presidente, junto às Comissões Permanentes de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal;
– Representar a Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas da União e do Estado;
– Elaborar o Regimento Interno da Controladoria Legislativa;
– Promover a distribuição dos servidores, e supervisionar as ações de gerenciamento, capacitação técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos membros da Controladoria Legislativa; e,
– Exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível médio completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais e específicos. |
CAPACITAÇÃO |
– Curso: específico promovido pela Administração |
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
– Auxiliar o Controlador Legislativo em todas as suas atribuições;
– Executar, sob supervisão e orientação do Controlador Legislativo, a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;
– Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara Municipal, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;
– Conduzir e participar da análise e da classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal;
– Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara Municipal, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
– Acompanhar todas as tarefas de escrituração;
– Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
– Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara Municipal;
Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
– Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
– Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
– Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; e,
– Exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos, especialmente as que lhes forem atribuídas pelo Controlador Legislativo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível médio completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais e específicos. |
CAPACITAÇÃO |
– Curso: específico promovido pela Administração |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
– Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas;
– Proceder aquisição, guarda e distribuição de material e execução de tarefas próprias dos departamentos da Câmara Municipal; atendimento ao público em geral; e outras tarefas afins;
– Examinar processos, redigir documentos e informações;
– Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios;
– Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instrução, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros;
– Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
– Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
– Manter atualizados os registros de estoque e compras;
– Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;
– Realizar trabalhos de digitação;
– Operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem, de áudio e de vídeo;
– Atender ao público em geral;
– Auxiliar os serviços dos departamentos da Câmara Municipal, de acordo com a orientação do superior hierárquico;
– Organizar e manter atualizados os prontuários de legislação referentes à Câmara Municipal;
– Prestar informações e fornecer dados referentes aos serviços da Câmara Municipal quando autorizado, extrair certidões, escriturar os livros, fichas e demais documentos;
– Lavrar e assinar atas em geral;
– Receber e expedir correspondência;
– Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração;
– Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; e,
– Realizar trabalhos de datilografia, digitação, digitalização, arquivo e organização da Câmara Municipal;
– Preencher certidões, alvarás e demais documentos da Câmara Municipal;
– Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza, estiveram no âmbito de sua competência e lhes forem atribuídos pelo chefe imediato;
– Controlar a entrada e saída de materiais;
– Efetuar lançamentos de cheques e minutas de despesas;
– Realizar pagamento de fornecedores;
– Solicitar compra de equipamentos e materiais ou serviços;
– Controlar a entrada e saída de material e informar ao chefe imediato qualquer ocorrência fora do normal;
– Preencher documentos como relatórios no âmbito da Câmara Municipal.
– Auxiliar e providenciar o recolhimento das obrigações patronais;
– Executar rotinas dos Setores de Contabilidade, Pessoal, Cadastro, Controladoria, Processo – Legislativo e atender os demais Setores da Câmara Municipal;
– Efetuar controle e contratos e convênios; e,
– Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade ou afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível médio completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais. |
– Habilitação: curso básico na área de informática |
MOTORISTA
– Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos leves para transporte de passageiros e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento, e as seguintes atribuições típicas:
– Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros;
– Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
– Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
– Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
– Fazer pequenos reparos de urgência;
– Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
– Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
– Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
– Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
– Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
– Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
– Conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
– Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade ou afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível médio completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais e específicos |
– Habilitação: Motorista – CNH – Categoria “B” ou superior. |
RECEPCIONISTA
– Atender ao público em geral, buscando identificá-los, e, encaminhá-los aos departamentos competentes;
– Encaminhar pessoas aos diversos departamentos ou Gabinetes da Câmara Municipal, zelando pelo bom andamento e atendimento ao público;
– Realizar e atender a chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais;
– Verificar defeitos nos ramais e nas mesas, comunicando ao superior imediato sobre os mesmos;
– Receber e transmitir fax;
– Manter registros de ligações telefônicas efetuadas;
– Registrar pedidos de ligações particulares, encaminhando a relação ao superior imediato para providenciar a respectiva cobrança;
– Manter equipamentos elétricos e eletrônicos ligados ou desligados conforme orientação técnica ou para segurança do prédio;
– Enviar e receber mensagens eletrônicas de e-mail;
– Anotar recados e encaminhá-los ao interessado;
– Auxiliar aos diversos departamentos ou Gabinetes no atendimento geral ao público; e,
– Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. |
– Especial: sempre que convocado |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível médio completo. |
– Concurso Público: escolaridade. |
C) CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR:
VIGIA
– Exercer vigilância nas dependências da Câmara Municipal;
– Exercer vigilância em locais previamente determinados;
– Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nas dependências da Câmara Municipal e outros setores sob a sua guarda, etc.;
– Controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância;
– Verificar, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;
– Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
– Responder as chamadas telefônicas e anotar recados;
– Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
– Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; e,
– Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade ou afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível elementar completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais. |
SERVENTE
– Fazer o serviço de faxina em geral;
– Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
– Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes, banheiros, toalhetes, e utensílios;
– Auxiliar na arrumação e troca de guardanapos e toalhas do móveis;
– Lavar e encerar assoalhos e pisos;
– Lavar e passar utensílio de uso da Câmara Municipal;
– Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
– Lavar vidros, espelhos e persianas;
– Varrer pátios e abrir ou fechar portas, janelas, e vias de acesso;
– Hastear ou arrear bandeiras;
– Fazer café, e eventualmente, servi-lo; e,
– Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade ou afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
– Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. |
– Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual – EPI. |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
– Idade mínima: 18 (dezoito) anos. |
– Escolaridade: curso de nível elementar completo. |
– Concurso Público: escolaridade e conhecimentos gerais. |
ANEXO IV
Lei Complementar n.º ________/2015
“DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA”
AMILCAR PEREIRA RIOS, brasileiro, unido estavelmente, portador da Cédula de Identidade RG n.º 11490896-60 SSP/BA, inscrito no CPF n.º 622.562.461-91, residente e domiciliado à Rua Vanderlei Vicente, 242, Bairro Noga, neste município de Castanheira – MT, na condição de Representante do Poder Legislativo Municipal, por meio desta, DECLARA que as peças de Planejamento do Município: Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano Plurianual de Investimentos – PPA, foram adequadas para atendimento das despesas relacionadas ao Processo de Concurso Público a ser realizado pelo Poder Legislativo do Município de Castanheira, para provimento do cargo de Procurador Jurídico, constante desta Lei.
Castanheira – MT, em 04 de dezembro de 2015.
AMILAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
ANEXO V
Lei Complementar n.º ________/2015
“DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO”
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Provimento de vagas mediante Concurso Público a ser realizado. | ||
CRIAÇÃO
X |
EXPANSÃO | APERFEIÇOAMENTO |
DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Até 30 de março de 2016.
DATA PREVISTA PARA PROVIMENTO DO CARGO: Até 30 de abril de 2016.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
(VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) |
||
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual n.º 763/2014 de 24/10/2014. | ||
Descrição por elemento de despesa | Valor orçado | |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Vereadores) | R$: | 210.000,00 |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Servidores Efetivos) | R$: | 160.000,00 |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado | R$: | 1.000,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Vereadores) | R$: | 55.000,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Servidores Comissionados) | R$: | 1.600,00 |
3191.13 – Obrigações Patronais (Servidores Efetivos) | R$: | 15.000,00 |
TOTAL ORÇADO | R$: | 442.600,00 |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA
(NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME) |
||
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual n.º 792/2015 de 29/09/2015. | ||
Descrição por elemento de despesa | Valor total da despesa atualizado | |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Vereadores) | R$: | 210.000,00 |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Servidores Efetivos) | R$: | 186.000,00 |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado | R$: | 1.200,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Vereadores) | R$: | 55.000,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Servidores Comissionados) | R$: | 1.900,00 |
3191.13 – Obrigações Patronais (Servidores Efetivos) | R$: | 18.000,00 |
TOTAL ORÇADO | R$: | 472.100,00 |
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS (Em Reais – R$) | ||||
Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa | 2015 | 2016 | 2017 | Total da despesa aumentada no período |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Vereadores) | 210.000,00 | 210.000,00 | 222.000,00 | 12.000,00 |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Servidores Efetivos) | 160.000,00 | 186.000,00 | 224.000,00 | 64.000,00 |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado | 1.000,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 200,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Vereadores) | 55.000,00 | 55.000,00 | 57.000,00 | 2.000,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Servidores Comissionados) | 1.600,00 | 1.900,00 | 2.000,00 | 400,00 |
3191.13 – Obrigações Patronais (Servidores Efetivos) | 15.000,00 | 18.000,00 | 24.000,00 | 8.000,00 |
Total das despesas | 442.600,00 | 472.100,00 | 499.200,00 | 86.600,00 |
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL | ||||
Descrição do evento | 2015 | 2016 | 2017 | Total |
Previsão de Aumento do repasse do duodécimo | 840.000,00 | 880.000,00 | 930.000,00 | 90.000,00 |
Redução de despesas de caráter continuado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEAÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS NO CERTAME – 2016 | ||
Descrição por elementos | Valor | |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Vereadores) | R$: | 210.000,00 |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Servidores Efetivos) | R$: | 186.000,00 |
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado | R$: | 1.200,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Vereadores) | R$: | 55.000,00 |
3190.13 – Obrigações Patronais (Servidores Comissionados) | R$: | 1.900,00 |
3191.13 – Obrigações Patronais (Servidores Efetivos) | R$: | 18.000,00 |
TOTAL | R$: | 472.100,00 |
DATA:
04/12/2015 |
AMILCAR PEREIRA RIOS |
WESLEY DOS ANJOS BORGES |
“JUSTIFICATIVA”
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO:
Submetemos à esta Casa de Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto de Lei Complementar, que cria cargo de provimento efetivo, no Quadro Permanente de Pessoal, instituído pela Lei Complementar n.º 718/2013, e dá outras Providências, e dá outras providências.
Objetiva o presente projeto de Lei Complementar, como se observa do seu texto, a criação do cargo de Procurador Legislativo, de provimento efetivo, conforme apontado e recomendado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT.
É neste contexto, Senhores Vereadores, que apresentamos aos Dignos Pares, o presente Projeto de Lei Complementar, pois encerra assunto dos mais relevantes, entretanto, novamente esperamos e contamos com a compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal no sentido da aprovação do proposto.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as necessidades do Poder Legislativo e estando em conformidade com a legislação vigente, solicitamos que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Outrossim, devido à importância denotada por esta matéria, informamos que a apreciação deste Projeto de Lei Complementar deverá ser em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Castanheira-MT.
Sem outro objetivo, reafirmamos a Vossas Excelências os nossos protestos de consideração e apreço.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2015.
AMILCAR PEREIRA RIOS | LOURIVAL ALVES DA ROCHA | LAURO RAMOS |
Presidente da Câmara | 1º Secretário | 2º Secretário |