ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 374/2001 E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI, Prefeita Municipal De Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 374/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 1º…………………………………………………………………………………………..
“Fica a última semana do mês de abril, instituída como a semana Municipal dos produtores de leite no Município de Castanheira.”
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 12 de maio de 2017.
NILDOMAR GUSMÃO DE SOUSA
Vereador Autor
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Coautor
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JUSTIFICATIVA
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CASTANHEIRA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera a redação do art. 1º, da Lei Municipal n.º 374, de 17 de setembro de 2001, que Instituiu a Semana Municipal dos Produtores de leite no Município de Castanheira, e dá outras providências.
Senhor Presidente, como se observa do próprio texto do Projeto de Lei que ora é encaminhado, visa adequar a Semana Municipal dos Produtores de Leite no Município de Castanheira, uma vez que, o Evento está sendo realizado na última semana do mês de abril.
Portanto, o presente Projeto atende as necessidades do Município, regularizando a data do evento do Torneiro Leiteiro e, estando em conformidade com a legislação vigente, solicito que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência os meus protestos de consideração e apreço.