ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 967/2023 E Nº 978/2024, QUE ALTERARAM A LEI COMPLEMENTAR Nº 734/2013, QUE ESTABELECEU O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º – O Art. 3º da Lei Complementar nº 967/2023 passa a vigorar com seguinte redação
Art. 3º – Ficam criadas 03 vagas para o cargo “Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado 40 horas semanais” de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar nº 734/2013, totalizando 20 vagas para o cargo.
Art. 2º – O Art. 1º da Lei Complementar nº 978/2024, passa a vigorar acrescido de §3º com a seguinte redação.
Art. 1º – (…)
§ 3º – Em decorrência da extinção do cargo de Professor 25 horas semanais dos cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal, disposto no Art. 1º da Lei nº 967/2023, os benefícios previdenciários pagos pelo CASTPREV, cujos proventos são reajustados pela paridade remuneratória aos servidores ativos, deverão observar os seguintes parâmetros:
I – Obedecer o sistema remuneratório dos Profissionais da Educação Básica estabelecido através de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, devendo ser revisto, preferencialmente, anualmente;
II – Respeitar a proporcionalidade da carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e a jornada estabelecida para os Profissionais da Educação Básica do Município de Castanheira;
III – Aplicar-se-á a mesma proporcionalidade, nos termos do inciso anterior, na hipótese de aplicação do valor correspondente ao piso salarial nacional para os profissionais da educação básica, previsto na Lei Federal nº 11.738/08 ou outra que vier substituí-la;
IV – Fica inalterado os enquadramentos de classe e nível dos beneficiários.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 23 de fevereiro de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal