DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT, PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021.
A Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Sra. MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, constituído pelos anexos integrantes desta lei, que será executado nos termos da Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
Art. 2º – A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 3º – Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira/MT, 12 de Abril de 2017.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
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MENSAGEM N.º 04/2017.
SENHOR PRESIDENTE,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso de Projeto de Lei Municipal que “Dispõe sobre o PPA – Plano Plurianual de Investimentos do Município de castanheira para o Quadriênio 2018/2021”.
Este Projeto de Lei trata do PPA – Plano Plurianual de Investimentos do Município de Castanheira para o Quadriênio 2018/2021, projeto de suma importância ao Município pois estabelece as diretrizes para a Elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA – Lei Orçamentária Anual para os exercícios de 2018 a 2021.
As Metas Plurianuais foram definidas com base no Plano de Governo Municipal, respeitando as determinações do artigo 165, § 1º da Constituição Federal, observando ainda as normas da Lei Federal 4.320/64 e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Essas metas foram discutidas com a população, atendendo à Lei Complementar 101/2000 e Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001).
Nesses termos estamos certos que nosso Projeto de Lei esta apto à aprovação e, anexo a este Projeto de Lei segue:
I – Anexo de Metas onde constam as diretrizes e objetivos da administração.
Ciente da relevância da matéria, confiamos na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei, e, ao final, na aprovação por essa Casa Legislativa.
Castanheira – MT, 12 de Abril de 2017.