ALTERA A LEI Nº 660/2010, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 1º da Lei nº 660/2010, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º – Fica criado o Fundo Municipal de Interesse Social – FHIS, de natureza contábil, com objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais destinadas à população de menor renda.
Art. 2º – O Art. 4º da Lei nº 660/2010, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 4º – O Conselho Gestor é o órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades.
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Administração;
III – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
IV – Poder Legislativo Municipal;
V – Sindicato Rural de Castanheira;
VI – Associação Comercial de Castanheira.
§ 1º – Cada órgão/entidade deverá indicar um membro titular e um suplente.
§ 2º – Os membros do Conselho Gestor serão nomeados por Decreto do Poder Executivo.
§ 3º – A Presidência do Conselho Gestor do FHIS, será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
§ 4º – A Presidência do Conselho Gestor do FHIS, exercerá o voto de qualidade;
§ 5º – Competirá à Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionar os meios para Conselho Gestor desempenhar suas funções.
Art. 3º – O último artigo da Lei nº 660/2010 fica renumerado para “Art. 9º”.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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