DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE CASTANHEIRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Castanheira – MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 15.100.533/0001-12, com sede na Avenida 4 de Julho, nº 282, Bairro Centro no Município de Castanheira-MT.
Art. 2.º As prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a Associação qualificada acima cumprir as finalidades previstas em seu estatuto e manter suas atividades em funcionamento regular.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 18 de março de 2026.
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ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Município de Castanheira – MT, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local.
A referida instituição religiosa exerce, há anos, um importante papel social, espiritual e comunitário, promovendo ações que vão além da prática religiosa. Destacam-se atividades de assistência social, apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, orientação espiritual, realização de eventos comunitários, além de projetos voltados à juventude, crianças e idosos.
A Igreja Evangélica Assembleia de Deus também contribui significativamente para a promoção de valores éticos e morais, fortalecendo os vínculos familiares e incentivando a convivência harmoniosa na sociedade. Suas ações refletem diretamente na melhoria da qualidade de vida da população, atuando de forma complementar às políticas públicas.
A declaração de utilidade pública permitirá à instituição ampliar suas atividades, viabilizando a celebração de convênios, parcerias e o acesso a benefícios previstos na legislação, potencializando ainda mais o alcance de seus projetos sociais e comunitários.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público de suas atividades, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Castanheira-MT, em 18 de março de 2026.








