ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 799/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 799/2015 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º (…)
§ 1º – Para o Presidente da Câmara e Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 04 de março de 2024.
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MARISA APARECIDA JARDINI
Presidente da Câmara
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
1º Secretário
JOÃO CARLOS MARIA
2º Secretário
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