DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita Municipal De Castanheira, Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigado, no âmbito do município de Castanheira, a execução do Hino Nacional, uma vez por semana nas escolas de ensino fundamental;
Art. 2º – O Hino Nacional, será executado somente nas segundas-feiras, antes do início das aulas, nos períodos de manhã e tarde;
Art. 3º – Podendo usar para a execução do hino, aparelhos de som e/ou caixas de som e CD (Compact Disc), para o acompanhamento da letra do mesmo;
Art. 4º – Os alunos formarão filas no pátio coberto quando possível, e farão a execução do hino em posição de sentido, com distância ajustada entre si, sem o uso de bonés, chapéus, lenços na cabeça e outros afins. Respeitando o momento e sua respectiva importância.
Parágrafo 1º – Caso na segunda-feira seja feriado ou ponto facultativo, a execução do hino será no dia subsequente.
Parágrafo 2º – Em dias de chuvas e/ou temporais com ventos muito fortes, a direção da escola tem autonomia total para que se necessário cancele a execução do hino e se possível, executá-lo no dia subsequente.
Art 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 05 de junho de 2018.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O projeto de Lei apresentado tem como objetivo a obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional nas escolas públicas já prevista em Legislação Federal- Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, alterada pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009.
Muito se fala, no Brasil, da falta de civismo das crianças e jovens, porém há vários anos a educação não está mais voltada para esse fim.
Criado no governo de Getúlio Vargas, em 1936, o costume de se executar o hino nacional nas escolas (públicas e privadas) tinha como objetivo maior fazer com que os estudantes aprendessem a cantar o hino, além de servir como demonstração de amor à Pátria.
Diferente dos Estados Unidos, por exemplo, onde se vê bandeiras hasteadas por todo o país, sejam nas casas, carros, escolas, bares e restaurantes, hotéis, postos de combustíveis, etc., além de uma população que valoriza a terra natal; os brasileiros só demonstram interesse pela celebração em época de Copa do Mundo ou na comemoração da Independência do país, no dia 07 de setembro.
Há alguns anos, tínhamos na grade curricular das escolas a disciplina Educação Moral e Cívica, onde eram trabalhados os hinos brasileiros, as armas nacionais, os órgãos mais importantes do Governo Federal e Estadual, dentre outros assuntos ligados ao civismo. Com isso, tínhamos uma população jovem ligada às questões políticas, de interesse nacional, demonstrando valorizar o Brasil.
Na tentativa de mudar essa desvalorização cívica e motivar a população a ter mais paixão pelo país, a partir da aprovação da Câmara e sancionada pela Prefeita, as escolas serão obrigadas a realizar o momento cívico, com a execução do hino nacional, por, no mínimo, uma vez na semana.
Criada por Lincoln Portela (PR-MG), a lei foi sancionada pelo Presidente em exercício, José Alencar.
Diante do exposto, conta o signatário com a colaboração dos demais Pares para a aprovação da matéria em pauta. Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 05 de junho de 2018..
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor