DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FILIAR O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, À ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS – AMM E À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI, Prefeita do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, à Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, entidade de representação estadual dos Municípios de Mato Grosso, bem como à Confederação Nacional dos Municípios – CNM, entidade de representação nacional dos Municípios brasileiros.
Art. 2.º Para Custear a filiação junto a Associação Mato-grossense dos Municípios- AMM o Município contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a serem estabelecidos em Assembleia Geral da mesma e no seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90-39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica:
02 – Gabinete da Prefeita
001 – Gabinete da Prefeita
- despesas correntes
- outras despesas correntes
- Aplicações Direta
39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art.3.º Para custear a filiação junto a Confederação Nacional dos Municípios -CNM, o Município contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a serem estabelecidas em Assembleia Geral da mesma e no seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90-41 contribuições:
02 – Gabinete do Prefeita
001 – Gabinete do Prefeita
- despesas correntes
- outras despesas correntes
- Aplicações Direta
39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 4.º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 27 de julho de 2018.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
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