AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DAS ÁREAS MENCIONADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica desafetada de suas funções primitivas, para fins de regularização dos lotes urbanos já definidos, ocupados e construídos, bem como os demais desocupados, as seguintes áreas:
I – Matricula nº 7.452, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, com área Verde de 12.684,00m² (doze mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados) do Núcleo Urbano de Castanheira, Projeto Juína, 2ª fase, dando-lhes novas funções, assim definidas: matricula nº 7.452, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, com área de 12.684,00m² (doze mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados) do Núcleo Urbano de Castanheira, Projeto Juína, 2ª fase;
II – Matrícula nº 7.453, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, com área Verde de 16.934,00m² (dezesseis mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados) do Núcleo Urbano de Castanheira, Projeto Juína, 2ª fase, dando-lhes novas funções, assim definidas: matricula nº 7.453, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, com área de 16.934,00m² (dezesseis mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados) do Núcleo Urbano de Castanheira, Projeto Juína, 2ª fase.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 08 de novembro de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
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