DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL COMO “LINHA ELIAS VALE OURO”, NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA -MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida e denominada oficialmente como Linha Elias Vale Ouro a via rural que se inicia na Rodovia MT-420, seguindo por um perímetro de 8.580 (oito mil quinhentos e oitenta) metros até a propriedade rural conhecida como Fazenda dos Bombacha, localizada no Município de Castanheira-MT.
Art. 2º A denominação constante nesta Lei deverá ser utilizada em documentos oficiais, mapas, cadastros municipais, placas de identificação e demais atos administrativos pertinentes.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá realizar a sinalização e identificação da referida estrada, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 18 de maio de 2026.
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CARLOS SOUZA SANTOS
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 13/2026, para ser analisado e votado pelos senhores Vereadores, cuja matéria reconhece e denomina estrada vicinal do município, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e denominar oficialmente como Linha Elias Vale Ouro a via rural que se inicia na Rodovia MT-420 e segue por um percurso de 8.580 metros até a Fazenda dos Bombacha, situada no Município de Castanheira-MT.
A referida linha possui relevante importância para a mobilidade da população rural, servindo como acesso para propriedades, escoamento da produção agrícola, transporte escolar e deslocamento de moradores da região. Além disso, trata-se de uma via já conhecida popularmente pela denominação “Elias Vale Ouro”, nome tradicionalmente utilizado pelos usuários e proprietários locais.
A oficialização da nomenclatura contribuirá para a melhor identificação da localidade, auxiliando serviços públicos essenciais, como saúde, segurança, correios, transporte e manutenção viária, além de facilitar registros administrativos, cadastros e localização geográfica. O reconhecimento formal da estrada também representa valorização histórica e comunitária da região, preservando a identidade local e promovendo maior organização territorial do município.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sem mais, subscrevemos
Castanheira – MT, em 18 de maio de 2026.








