ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e entidades da Administração Direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
Artigo 2º. – A Receita do Município é estimada em R$. 25.000.000,00 (Vinte e Cinco Milhões de Reais), na forma da legislação em vigor, para a Administração Direta, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECÔNOMICA
DESPESAS CORRENTES | R$: | 19.770.940,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$: | 4.869.860,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$: | 157.500,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS | R$: | 201.700,00 |
TOTAL | R$: | 25.000.000,00 |
II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
Legislativo | R$: | 980.000,00 |
Executivo | R$: | 1.832.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$: | 2.029.100,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$: | 1.073.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura | R$: | 986.500,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$: | 6.338.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$: | 5.780.200,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | R$: | 1.237.500,00 |
Secretaria Municipal de Viação e Urbanismo | R$: | 3.856.500,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | R$: | 528.000,00 |
Reserva de Contingência | R$: | 359.200,00 |
TOTAL | R$: | 25.000.000,00 |
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa | R$: | 980.000,00 |
04-Administração | R$: | 2.865.800,00 |
06-Segurança Pública | R$: | 15.500,00 |
08-Assistência Social | R$: | 1.237.500,00 |
09-Previdência Social | R$: | 1.121.500,00 |
10-Saúde | R$: | 5.780.200,00 |
12-Educação | R$: | 6.169.000,00 |
13-Cultura | R$: | 169.000,00 |
15-Urbanismo | R$: | 1.940.500,00 |
16-Habitação
17-Saneamento |
R$:
R$: |
0,00
730.000,00 |
20-Agricultura | R$: | 986.500,00 |
25-Energia | R$: | 98.000,00 |
26-Transporte | R$: | 1.916.000,00 |
27-Desporto e Lazer | R$: | 528.000,00 |
28-Encargos Especiais | R$: | 305.000,00 |
99-Reserva de Contingência | R$: | ___157.500,00 |
TOTAL | R$: | 25.000.000,00 |
Artigo 4º. – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 7.941.700,00 (sete milhões novecentos e quarenta e um mil e setecentos reais), conforme discriminação:
I – Fundo Municipal de Assistência Social | R$: | 1.040.000,00 |
II – Fundo Municipal de Saúde
III – Fundo Municipal de Previdência Social |
R$:
R$: |
5.780.200,00
1.121.500,00 |
TOTAL | R$: | 7.941.700,00 |
Artigo 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária, créditos suplementares em até 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal nº 4320/64, e, inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.
Artigo 6º – Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 7º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de Agosto de 2016.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
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Mensagem n.º 010/2016
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso de Projeto de Lei Municipal que “Dispõe sobre o LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Castanheira para o Exercício de 2017”.
Este Projeto de Lei trata da LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Castanheira, projeto de suma importância ao Município pois estabelece o Orçamento Programa do Município para o Exercício de 2017.
Os Projetos/Atividades foram definidos com base no PPA – Plano Plurianual de Investimentos e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017, respeitando as determinações da Constituição Federal, observando ainda as normas da Lei Federal 4.320/64 e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Nesses termos estamos certos que nosso Projeto de Lei esta apto à aprovação.
Ciente da relevância da matéria confiamos na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei, e, ao final, na aprovação por essa Casa Legislativa.
Castanheira – MT, 26 de Agosto de 2016.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal