DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS – PPA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 FIXADOS NA LEI N.ª 735/2013 DE 01/09/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º – Altera os Programas e Ações da Lei n.º 735/2013 de 01/09/2013 que trata da Lei do Plano Plurianual de Investimentos – PPA para o Exercício de 2017.
Artigo 2º – Permanecem inalterados os demais Artigos e Anexos da Lei n.º 735/2013 de 01/09/2013 que trata da Lei do Plano Plurianual de Investimentos – PPA para o Exercício de 2017.
Artigo 25 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castanheira/MT, 28 de Agosto de 2016.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
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Mensagem n.º 012/2016
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso de Projeto de Lei Municipal que “Dispõe sobre Alteração dos Programas e Ações da Lei n.º 735/2013 de 01/09/2013 que trata da Lei do Plano Plurianual de Investimentos – PPA para o Exercício de 2017 e dá outras providências”.
Trata-se o presente Projeto de Lei de Alteração do Anexo dos Programas e Ações da Lei n.º 735/2013 de 01/09/2013 que trata do Plano Plurianual de Investimentos – PPA do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso para o Exercício de 2017, esta alteração se faz necessária tendo em vista ajustes feitos para adequação de metas e valores para elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e LOA – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2017.
Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos remetendo o projeto para analise e conhecimento dos pares desta casa, até porque temos absoluta convicção do alto espírito público que norteia as ações desta egrégia corte legislativa, na aprovação do projeto de lei em apenso .
Ciente da relevância da matéria, confiamos na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei, e, ao final, na aprovação por essa Casa Legislativa.