REVOGA A LEI 862/2018, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 862/2018, de 3 de outubro de 2018.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 9 de outubro de 2018.
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MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
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