AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2024, ATÉ O VALOR DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 972/2023 de 08/11/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2024, conforme relacionado abaixo:
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
06.005 | DEPARTAMENTO DE CULTURA | ||
13 | Cultura | ||
392 | Difusão Cultural | ||
0017 | PROMOCOES DE EVENTOS CULTURAIS | ||
1089 | Projeto de Apoio a Cultura – Lei Aldir Blanc | ||
339039000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 64.000,00 | |
TOTAL GERAL | 64.000,00 |
Art. 2.º – Para cobertura do crédito suplementar descrito no artigo 1.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no Valor de R$ 64.000,00 (Sessenta e Quatro mil reais) conforme descritos no artigo 43, § 1.º, Inciso II, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3.º – Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Castanheira(MT), em 22 de Novembro de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR Prefeito Municipal