ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Castanheira, FAÇO SABER que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para atender as seguintes dotações Orçamentárias:
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0002 – CASTPREV
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0007 – REGIME PRORPIO DE PREVIDÊNCIA
0150 – RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2011 – ASSIST. A SERV. LICENCIADOS INATIVOS E PENSIONISTAS
3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS……..R$ 75.000,00
3.1.90.05.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR……………R$ 9.000,00
TOTAL …………………………………………………………………………………………………………………R$ 84.000,00
Art. 2º – Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, correrá por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 16 de outubro de 2018.
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MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
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