DESTINA PERCENTUAL DE MORADIAS POPULARES À PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica destinado o percentual de 8% (oito pontos percentuais) das moradias populares às pessoas portadoras de deficiências, legalmente cadastradas e moradoras do município de Castanheira-MT no mínimo 02 anos de domicílio.
Art. 2º O acesso ao benefício previsto por esta Lei será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 06 de setembro de 2017.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor