ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 718/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT, no uso de suas atribuições legais aprova, e eu, MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita do Município de Castanheira, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei Complementar nº 718/2013, de 29/05/2013, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais da Câmara de Vereadores do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências” passa a vigorar com a inclusão dos § 1º e § 2º no Artigo 40, tendo a seguinte redação:
Art. 40 – ……………………
§ 1º – O servidor ocupante de cargo efetivo poderá requerer a conversão em pecúnia indenizatória da Licença Prêmio por Assiduidade prevista no Art. 91, Inciso V, e Art. 97 a 99 da Lei Complementar nº 471/2005, cujo direito haja adquirido e não usufruído.
§ 2º – A retribuição da licença convertida em pecúnia far-se-á com base no vencimento do cargo de provimento efetivo, devido ao servidor na data do pagamento, e será concedida mediante disponibilidade financeira e orçamentária da Administração.
…………………………………….
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua publicação, mediante Portaria.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 26 de novembro de 2018.
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JOÃO CARLOS MARIA | AMAZILES ELETO VILARINO | AMILCAR PEREIRA RIOS |
Presidente | Primeira Secretária | Segundo Secretário |