DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Castanheira para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e entidades da Administração Direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
Art. 2º – A Receita do Município é estimada em R$ 87.430.250,00 (oitenta e sete milhões quatrocentos e trinta mil e duzentos e cinquenta reais), na forma da legislação em vigor, para a Administração Direta, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
(-) Deduções Impostos, Taxas e Contr. Melhoria |
R$:
R$: |
8.448.348,14
132.000,00 |
Receita de Contribuições | R$: | 2.020.450,00 |
Receita Patrimonial | R$: | 1.365.000,00 |
Receita de Serviços | R$: | 1.000.000,00 |
Transferências Correntes | R$: | 58.128.220,84 |
Outras Receitas Correntes | R$: | 6.346.431,02 |
(-) Deduções da Receita Corrente para Formação do FUNDEB | R$: | 7.720.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES | R$: | 69.456.450,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens (-) Alienação de Bens |
R$:
R$: R$: |
0,00
250.000,00 0,00 |
Transferências de Capital | R$: | 12.860.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL | R$: | 13.110.000,00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições
Outras Receitas de Contribuições |
R$:
R$: |
4.863.800,00
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 4.863.800,00 | |
TOTAL GERAL | R$: | 87.430.250,00 |
Art. 3º – A Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos a esta Lei em R$ 87.430.250,00 (oitenta e sete milhões quatrocentos e trinta mil e duzentos e cinquenta reais), para a Administração Direta, que será realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e Natureza de Despesas, que estão assim desdobrados:
I – POR CATEGORIA ECÔNOMICA
DESPESAS CORRENTES | R$: | 69.133.490,82 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$: | 15.727.059,18 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$: | 200.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS | R$: | 2.369.700,00 |
TOTAL | R$: | 87.430.250,00 |
II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
Legislativo | R$: | 2.830.000,00 |
Executivo | R$: | 4.589.790,82 |
Secretaria Municipal de Administração | R$: | 9.401.750,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$: | 3.400.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura | R$: | 2.780.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$: | 17.165.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$: | 19.401.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | R$: | 3.595.000,00 |
Secretaria Municipal de Viação e Urbanismo | R$: | 16.929.209,18 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | R$: | 7.138.500,00 |
Reserva de Contingência | R$: | 200.000,00 |
TOTAL | R$: | 87.430.250,00 |
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa | R$: | 2.830.000,00 |
04-Administração | R$: | 7.615.790,82 |
06-Segurança Pública | R$: | 14.000,00 |
08-Assistência Social | R$: | 3.595.000,00 |
09-Previdência Social | R$: | 6.651.750,00 |
10-Saúde | R$: | 19.201.000,00 |
12-Educação | R$: | 17.165.000,00 |
13-Cultura | R$: | 470.000,00 |
15-Urbanismo | R$: | 4.979.209,18 |
16-Habitação
17-Saneamento |
R$:
R$: |
50.000,00
1.780.000,00 |
20-Agricultura | R$: | 2.780.000,00 |
25-Energia | R$: | 600.000,00 |
26-Transporte | R$: | 11.900.000,00 |
27-Desporto e Lazer | R$: | 6.668.500,00 |
28-Encargos Especiais | R$: | 930.000,00 |
99-Reserva de Contingência | R$: | ___200.000,00 |
TOTAL | R$: | 87.430.250,00 |
IV – POR SUBFUNÇÕES
031-Ação Legislativa | R$: | 2.830.000,00 |
122-Administração Geral | R$: | 7.158.840,82 |
123-Administração Financeira | R$: | 1.870.000,00 |
124-Controle Interno | R$: | 150.000,00 |
181-Policiamento | R$: | 14.000,00 |
243-Assistência à Criança e Adolescente | R$: | 403.000,00 |
244-Assistência Comunitária | R$: | 3.192.000,00 |
272-Previdência do Regime Estatutário | R$: | 6.238.700,00 |
301-Atenção Básica | R$: | 6.831.000,00 |
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$: | 10.005.000,00 |
303-Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 700.000,00 |
304-Vigilância Sanitária | R$ | 240.000,00 |
305-Vigilância Epidemiológica | R$: | 265.000,00 |
361-Ensino Fundamental
364-Ensino Superior |
R$:
R$: |
15.475.000,00
60.000,00 |
365-Educação Infantil | R$: | 1.680.000,00 |
367-Educação Especial | R$: | 10.000,00 |
392-Difusão Cultural
451-Infra-Estrutura Urbana |
R$:
R$: |
470.000,00
50.000,00 |
452-Serviços Urbanos
482-Habitação Urbana |
R$:
R$: |
4.739.209,18
190.000,00 |
512-Saneamento Básico Urbano | R$: | 1.780.000,00 |
541-Preservação e Conservação Ambiental | R$: | 60.000,00 |
606-Extensão Rural | R$: | 2.720.000,00 |
751-Conservação de Energia | R$: | 600.000,00 |
782-Transporte Rodoviário | R$: | 11.900.000,00 |
812-Desporto Comunitário | R$: | 6.668.500,00 |
843-Serviço da Dívida Interna | R$: | 230.000,00 |
846-Outros Encargos Especiais | R$: | 700.000,00 |
999-Reserva de Contingência | R$: | 200.000,00 |
TOTAL | R$: | 87.430.250,00 |
V – POR PROGRAMAS
0001-Processo Legislativo | R$: | 2.830.000,00 |
0002-Administração Superior | R$: | 60.000,00 |
0003-Suporte Financeiro | R$: | 200.000,00 |
0004-Saneamento | R$: | 1.580.000,00 |
0005-Sistema de Controle Interno | R$: | 150.000,00 |
0006-Administração Geral | R$: | 5.335.790,82 |
0007-Regime Próprio de Previdência | R$: | 6.651.750,00 |
0008-Gestão Financeira | R$: | 1.870.000,00 |
0009-Encargos Especiais
0010-Iluminação Pública 0011-Desenvolvimento da Agricultura 0012-Proteção ao Meio Ambiente |
R$:
R$: R$: R$: |
930.000,00
600.000,00 2.720.000,00 60.000,00 |
0013-Ensino Regular | R$: | 8.375.000,00 |
0014-Educação Básica Pública | R$: | 7.900.000,00 |
0015-Assistência Educacional à Criança | R$: | 880.000,00 |
0016-Educação Compensatória | R$: | 10.000,00 |
0017-Promoções de Eventos Culturais
0018-Suporte Administrativo |
R$:
R$: |
470.000,00
1.210.000,00 |
0019-Atenção Básica
0020-Média e Alta Complexidade 0021-Assistência Farmacêutica |
R$:
R$: R$: |
6.871.000,00
10.005.000,00 700.000,00 |
0022-Vigilância em Saúde | R$: | 615.000,00 |
0023-Assistência Social Geral | R$: | 3.110.000,00 |
0024-Indice de Gestão Descentralizada | R$: | 32.000,00 |
0025-Investimentos Sociais | R$: | 50.000,00 |
0026-Planejamento Urbano | R$: | 4.979.209,18 |
0027-Conservação de Estradas de Rodagem
0028-Promoção de Eventos Esportivos |
R$:
R$: |
11.900.000,00
6.668.500,00 |
0029-Reserva de Contingência | R$: | 200.000,00 |
0030-Apoio à Polícia Militar | R$: | 14.000,00 |
0031-Assistência Social ao Menor Carente | R$: | 403.000,00 |
0035-Infra-Estrutura Habitacional | R$: | 50.000,00 |
TOTAL | R$: | 87.430.250,00 |
Art. 4º – O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 87.430.250,00 (oitenta e sete milhões quatrocentos e trinta mil e duzentos e cinquenta reais), sendo R$ 29.647.750,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta reais) da Seguridade Social e R$ 57.782.500,00 (cinquenta e sete milhões, setecentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais) do Orçamento Fiscal, conforme discriminação:
I – Fundo Municipal de Assistência Social | R$: | 3.595.000,00 |
II – Fundo Municipal de Saúde
III – Fundo Municipal de Previdência Social |
R$:
R$: |
19.401.000,00
6.651.750,00 |
TOTAL DA SEGURIDADE SOCIAL | R$: | 29.647.750,00
|
IV – Orçamento Fiscal
TOTAL GERAL |
R$:
R$: |
57.782.500,00
87.430.250,00 |
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta porcento) do Orçamento Total, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta lei, mediante utilização de recursos provenientes de:
I – Anulação parcial ou total de dotações;
II – Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III – Excesso de arrecadação em bases constantes.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe, no decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Art. 7º – Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 29 de setembro de 2025.
.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal