SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 718/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º A Lei Complementar nº 718/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais da Câmara de Vereadores do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias passa a vigorar com a inclusão do artigo 42-A, com a seguinte redação:
Art. 42-A – É facultado ao servidor, observado o interesse da Administração, converter em pecúnia, total ou parcialmente, a licença prêmio prevista nos artigos 91, inc. V e 97 a 99 da Lei Complementar nº 471/2005.
Parágrafo Único – A retribuição da licença convertida em pecúnia far-se-á com base no vencimento do cargo de provimento efetivo devido ao servidor na data do pagamento.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 25 de agosto de 2017.
Juares Máximo da Silva | Amaziles Eleto Vilarino | Amilcar Pereira Rios |
Presidente | 1ª Secretária | 2º Secretário |