ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV, DO ART. 44, DA LEI MUNICIPAL N.º 482, DE 28 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal n.º 482, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. …………………………….
IV – de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,19% (dezesseis inteiros e dezenove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 13,61% (treze inteiros e sessenta e um centésimos por cento) relativo ao custo normal e 2,58% (dois inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado na forma do ANEXO ÚNICO, desta Lei.
Art. 2.º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em FEVEREIRO/2015.
Art. 3.º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV, do art. 44, na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4.º O ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 482/2005, passa a vigorar da forma estabelecida no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 14 de outubro de 2015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º /2014
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 482/2005
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO | ALÍQUOTA |
2015 | 2,58% |
2016 | 3,49% |
2017 | 4,41% |
2018 | 5,32% |
2019 | 6,23% |
2020 | 7,14% |
2021 | 8,06% |
2022 | 8,97% |
2023 | 9,88% |
2024 | 10,80% |
2025 | 11,71% |
2026 | 12,62% |
2027 | 13,53% |
2028 | 14,45% |
2029 | 15,36% |
2030 | 16,27% |
2031 | 17,19% |
2032 | 18,10% |
2033 | 19,01% |
2034 | 19,92% |
2035 | 20,84% |
2036 | 21,75% |
2037 | 22,66% |
2038 | 23,58% |
2039 | 24,49% |
2040 | 25,40% |
2041 | 26,31% |
2042 | 27,23% |
2043 | 28,14% |
“Mensagem n.º 022/2015”
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CASTANHEIRA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera a redação do inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal n.º 482, de 28 de junho de 2005, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira-MT, e dá outras providências.
Assim, Senhor Presidente, o Projeto de Lei epigrafado tem o escopo de homologar a reavaliação atuarial feita em FEVEREIRO/2015, em atendimento ao disposto no inciso I, do art. 1.º, da Lei Federal n.º 9.717/98, e no caput do art. 40, da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal no inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal n.º 482/2005, que rege a previdência social nos termos do resultado desta.
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITAR, devido à importância denotada por esta matéria, na forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Castanheira-MT, a apreciação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima e apreço.
Castanheira-MT, 14 de outubro de 2015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
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