AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Academia Juinense de Ensino Superior Ltda, com a finalidade de proporcionar a cessão de salas de aula para ensino na modalidade a distância (EAD).
Art. 2° – A quantidade de salas de aula a serem cedidas serão regulamentadas através de Termo de Convênio a ser pactuado entre o Poder Executivo e a Academia Juinense de Ensino Superior.
Art. 3º – A cessão que trata a presente Lei não poderá acarretar ônus de qualquer espécie para Administração Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 29 de março de 2023.
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JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
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