AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DA ÁREA MENCIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica desafetada de suas funções primitivas, para fins de regularização dos lotes urbanos já definidos, ocupados e construídos, bem como os demais desocupados, a seguinte área:
Imóvel Matricula nº 22.456, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, denominado “Área Verde, Área Industrial Castanheira, com 4.250,00m² (quatro mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína 2ª fase, situada no município de Juína/MT, dando-lhes novas funções, assim definidas: Matricula nº 22.456, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, “Área com 4.250,00m², Projeto Juína 2ª fase, situada no município de Castanheira/MT”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 02 de junho de 2023.
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JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
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ANEXOS