DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Castanheira para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e entidades da Administração Direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
Art. 2º – A Receita do Município é estimada em R$ 92.833.200,00 (noventa e dois milhões oitocentos e trinta e três mil e duzentos reais), na forma da legislação em vigor, para a Administração Direta, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
(-) Deduções Impostos, Taxas e Contr. Melhoria |
R$:
R$: |
7.181.372,00
99.500,00 |
| Receita de Contribuições | R$: | 2.121.472,50 |
| Receita Patrimonial | R$: | 1.433.250,00 |
| Receita de Serviços | R$: | 1.050.000,00 |
| Transferências Correntes | R$: | 70.019.042,92 |
| Outras Receitas Correntes | R$: | 1.044.910,08 |
| (-) Deduções da Receita Corrente para Formação do FUNDEB | R$: | 9.100.000,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES | R$: | 73.650.547,50 |
RECEITAS DE CAPITAL
| Operações de Crédito
Alienação de Bens (-) Alienação de Bens |
R$:
R$: R$: |
0,00
260.000,00 0,00 |
| Transferências de Capital | R$: | 13.500.000,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL | R$: | 13.760.000,00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
| Receitas de Contribuições
Outras Receitas de Contribuições |
R$:
R$: |
5.422.652,50
0,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 5.422.652,50 | |
| TOTAL GERAL | R$: | 92.833.200,00 |
Art. 3º – A Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos a esta Lei em R$ 92.833.200,00 (noventa e dois milhões oitocentos e trinta e três mil e duzentos reais), para a Administração Direta, que será realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e Natureza de Despesas, que estão assim desdobrados:
I – POR CATEGORIA ECÔNOMICA
| DESPESAS CORRENTES | R$: | 72.991.207,66 |
| DESPESAS DE CAPITAL | R$: | 16.942.200,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$: | 220.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS | R$: | 2.679.792,34 |
| TOTAL | R$: | 92.833.200,00 |
II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
| Legislativo | R$: | 3.119.300,00 |
| Executivo | R$: | 4.337.512,94 |
| Secretaria Municipal de Administração | R$: | 10.070.000,00 |
| Secretaria Municipal de Finanças | R$: | 3.302.000,00 |
| Secretaria Municipal de Agricultura | R$: | 2.615.400,00 |
| Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$: | 19.804.400,00 |
| Secretaria Municipal de Saúde | R$: | 19.067.500,00 |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | R$: | 3.678.587,06 |
| Secretaria Municipal de Viação e Urbanismo | R$: | 19.221.000,00 |
| Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | R$: | 7.397.500,00 |
| Reserva de Contingência | R$: | 220.000,00 |
| TOTAL | R$: | 92.833.200,00 |
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01-Legislativa | R$: | 3.119.300,00 |
| 04-Administração | R$: | 7.375.012,94 |
| 06-Segurança Pública | R$: | 14.500,00 |
| 08-Assistência Social | R$: | 3.678.587,06 |
| 09-Previdência Social | R$: | 7.300.000,00 |
| 10-Saúde | R$: | 18.867.500,00 |
| 12-Educação | R$: | 19.804.400,00 |
| 13-Cultura | R$: | 1.370.500,00 |
| 15-Urbanismo | R$: | 7.181.000,00 |
| 16-Habitação
17-Saneamento |
R$:
R$: |
60.000,00
1.890.000,00 |
| 20-Agricultura | R$: | 2.615.400,00 |
| 25-Energia | R$: | 350.000,00 |
| 26-Transporte | R$: | 11.980.000,00 |
| 27-Desporto e Lazer | R$: | 6.027.000,00 |
| 28-Encargos Especiais | R$: | 980.000,00 |
| 99-Reserva de Contingência | R$: | ___220.000,00 |
| TOTAL | R$: | 92.833.200,00 |
IV – POR SUBFUNÇÕES
| 031-Ação Legislativa | R$: | 3.119.300,00 |
| 122-Administração Geral | R$: | 7.792.400,57 |
| 123-Administração Financeira | R$: | 1.972.000,00 |
| 124-Controle Interno | R$: | 170.000,00 |
| 181-Policiamento | R$: | 14.500,00 |
| 243-Assistência à Criança e Adolescente | R$: | 223.500,00 |
| 244-Assistência Comunitária
245-Serviços Socioassistenciais |
R$:
R$: |
675.000,00
1.926.087,06 |
| 272-Previdência do Regime Estatutário | R$: | 6.844.612,37 |
| 301-Atenção Básica | R$: | 5.336.000,00 |
| 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$: | 10.938.500,00 |
| 303-Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 750.000,00 |
| 304-Vigilância Sanitária | R$ | 45.000,00 |
| 305-Vigilância Epidemiológica | R$: | 318.000,00 |
| 361-Ensino Fundamental
364-Ensino Superior |
R$:
R$: |
17.912.400,00
60.000,00 |
| 365-Educação Infantil | R$: | 1.880.000,00 |
| 367-Educação Especial | R$: | 12.000,00 |
| 392-Difusão Cultural
451-Infra-Estrutura Urbana |
R$:
R$: |
1.370.000,00
55.000,00 |
| 452-Serviços Urbanos
482-Habitação Urbana |
R$:
R$: |
6.916.000,00
270.000,00 |
| 512-Saneamento Básico Urbano | R$: | 1.890.000,00 |
| 541-Preservação e Conservação Ambiental | R$: | 65.400,00 |
| 606-Extensão Rural | R$: | 2.550.000,00 |
| 751-Conservação de Energia | R$: | 350.000,00 |
| 782-Transporte Rodoviário | R$: | 11.980.000,00 |
| 812-Desporto Comunitário | R$: | 6.027.000,00 |
| 843-Serviço da Dívida Interna | R$: | 230.000,00 |
| 846-Outros Encargos Especiais | R$: | 750.000,00 |
| 999-Reserva de Contingência | R$: | 220.000,00 |
| TOTAL | R$: | 92.833.200,00 |
V – POR PROGRAMAS
| 0001-Processo Legislativo | R$: | 3.119.300,00 |
| 0002-Administração Superior | R$: | 60.000,00 |
| 0003-Suporte Financeiro | R$: | 220.000,00 |
| 0004-Saneamento | R$: | 1.690.000,00 |
| 0005-Sistema de Controle Interno | R$: | 170.000,00 |
| 0006-Administração Geral | R$: | 4.953.012,94 |
| 0007-Regime Próprio de Previdência | R$: | 7.300.000,00 |
| 0008-Gestão Financeira | R$: | 1.972.000,00 |
| 0009-Encargos Especiais
0010-Iluminação Pública 0011-Desenvolvimento da Agricultura 0012-Proteção ao Meio Ambiente |
R$:
R$: R$: R$: |
980.000,00
350.000,00 2.550.000,00 65.400,00 |
| 0013-Ensino Regular | R$: | 8.852.400,00 |
| 0014-Educação Básica Pública | R$: | 10.090.000,00 |
| 0015-Assistência Educacional à Criança | R$: | 850.000,00 |
| 0016-Educação Compensatória | R$: | 12.000,00 |
| 0017-Promoções de Eventos Culturais
0018-Suporte Administrativo |
R$:
R$: |
1.370.500,00
1.310.000,00 |
| 0019-Atenção Básica
0020-Média e Alta Complexidade 0021-Assistência Farmacêutica |
R$:
R$: R$: |
5.381.000,00
10.938.500,00 750.000,00 |
| 0022-Vigilância em Saúde | R$: | 688.000,00 |
| 0023-Assistência Social Geral | R$: | 3.490.087,06 |
| 0024-Indice de Gestão Descentralizada | R$: | 0,00 |
| 0025-Investimentos Sociais | R$: | 65.000,00 |
| 0026-Planejamento Urbano | R$: | 7.181.000,00 |
| 0027-Conservação de Estradas de Rodagem
0028-Promoção de Eventos Esportivos |
R$:
R$: |
11.980.000,00
6.027.000,00 |
| 0029-Reserva de Contingência | R$: | 220.000,00 |
| 0030-Apoio à Polícia Militar | R$: | 14.500,00 |
| 0031-Assistência Social ao Menor Carente | R$: | 123.500,00 |
| 0035-Infra-Estrutura Habitacional | R$: | 60.000,00 |
| TOTAL | R$: | 92.833.200,00 |
Art. 4º – O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 92.833.200,00 (noventa e dois milhões oitocentos e trinta e três mil e duzentos reais), sendo R$ 30.046.087,06 (trinta milhões, seiscentos e setenta e oito mil, oitenta e sete reais e seis centavos) da Seguridade Social e R$ 62.787.112,94 (sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil, cento e doze reais e noventa e quatro centavos) do Orçamento Fiscal, conforme discriminação:
| I – Fundo Municipal de Assistência Social | R$: | 3.678.587,06 |
| II – Fundo Municipal de Saúde
III – Fundo Municipal de Previdência Social |
R$:
R$: |
19.067.500,00
7.300.000,00 |
| TOTAL DA SEGURIDADE SOCIAL | R$: | 30.046.087,06
|
| IV – Orçamento Fiscal
TOTAL GERAL |
R$:
R$: |
62.787.112,94
92.833.200,00 |
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta porcento) do Orçamento Total, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta lei, mediante utilização de recursos provenientes de:
I – Anulação parcial ou total de dotações;
II – Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III – Excesso de arrecadação em bases constantes.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe, no decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Art. 7º – Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 30 de setembro de 2026.
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JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR
Prefeito Municipal








